O presente artigo tem o interesse em relacionar a questão social com o objeto de intervenção central dos Abrigos de Pequeno porte, o abrigamento de crianças e adolescentes em vulnerabilidade econômico-social, sendo esta a ultima medida de proteção a ser adotada. Centrando nossa atenção na questão social, analisaremos o seu conceito e o que hoje isso representa na pratica profissional. A questão social é considerada no seio da profissão como o objeto de intervenção do serviço social. É comum ouvirmos no meio acadêmico, “as múltiplas expressões da questão social” ou “enfrentamento da questão social”. Mas o que vem a ser efetivamente a questão social?
Entendemos por definição mais clara, e fiel ao que ocorre nos debates dentro da categoria profissional a que consta no Caderno Universitário nº 85, conceito construído por Cerqueira Filho (1982). Segundo este autor, a questão social pode ser definida como:
“É o conjunto de problemas políticos, sociais e econômicos que o surgimento da classe operária impôs no curso da constituição capitalista. Assim, a ‘questão social’ está fundamentalmente vinculada ao conflito entre o capital e o trabalho”.
Deste conflito emergem situações de violência, miséria, desemprego, abandono, etc. Podemos assim afirmar, que a questão social não pode ser vista como o objeto de intervenção do Serviço Social, mas sim as suas múltiplas expressões, sendo este objeto construído e desconstruído no cotidiano da pratica profissional. Inclusive repetido pelos acadêmicos do Curso de Serviço Social, sempre que questionado: “qual o objeto de intervenção do Serviço Social? As múltiplas expressões da questão social”. Mas será que estas expressões são simplesmente reflexo dos conflitos gerados entre o capital e o trabalho? Quem constitui o capital e o trabalho?
Muitos sairão falando o capital é a burguesia e o trabalho o proletariado, simples e objetivo, todavia se paramos para refletirmos um instante, perceberemos que burguesia e proletariado são classes representativas. Se forem representativas é porque representam algo ou alguém, neste caso entendo que representam alguém, isto é, pessoas. Por dedução lógica: conflitos gerado entre o capital (burguesia = pessoas) e o trabalho (proletariado = pessoas), poderíamos deduzir que seriam conflitos gerados entre pessoas e pessoas, na pratica profissional isto seria conflitos nas relações humanas. Isso nos levar a um novo pensar, e a uma nova indagação. Não poderíamos talvez considerar então como questão social às relações humanas?
Defendo melhor a minha idéia trazendo como exemplo as Casas Lar que são abrigos de pequeno porte, sendo estes a última alternativa de proteção a crianças e adolescentes. O abrigo, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é considerado como uma medida de proteção, provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para posterior colocação das crianças e adolescentes em família substituta, não implicando privação de liberdade (art. 101, § único).
Mas quem é essa criança e em que condições ela chega ao abrigo? Trata-se de uma criança que não pôde receber a segurança, a proteção e os cuidados básicos tão essenciais a este tempo da vida. Freqüentemente, essas crianças são filhas e filhos de mulheres que sofreram, elas próprias, abandonos em suas infâncias. São histórias de abandono que se repetem de uma geração a outra. Relações familiares (= relações humanas) extremamente estão fragilizadas, pois os cuidadores não são conhecedores que essas crianças são sujeitos de diretos.
A Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente, tem como referencial teórico o paradigma filosófico-político da Doutrina da Proteção Integral, que parte da concepção de que todas as crianças e adolescentes devem ser considerados sujeitos de direitos, bem como deve ser respeitada a sua peculiar condição de pessoa em desenvolvimento, competindo à família, à sociedade e ao Estado garantir, com prioridade absoluta, a efetividade de suas necessidades.
Estando instituído que todos enquanto sociedade, somos responsáveis pela proteção integral da criança, neste caso como podemos afirmar que capital e o trabalho estão em conflito? Pode-se até querer afirmar que o conflito consiste que a família não esta estruturada, pois passam fome, a mãe ou o pai não consegue emprego e isso é culpa da burguesia que prefere explorar o trabalhador com muitas horas de trabalho ao invés de contratar mais funcionários e quem sabe essa família teria um emprego.
Possivelmente essa é uma das possibilidades, entretanto várias famílias que passam pela mesma situação, não agridem seus filhos, não os colocam em situação de mendicância, tendo consciência de seu dever enquanto pai. Como fica neste caso o conflito gerado através da relação capital X trabalho?
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
FACHINETTO, Neidemar José. Medida protetiva de abrigo: análise dialética e sua transformação social. Fundação Escola Superior do Ministério Público. Curso de Pós-Graduação, Especialização em Direito da Criança e do Adolescente. 3.ª ed. Porto Alegre: 2004
PASTORINI, Alejandra. A Categoria “Questão Social” em Debate. São Paulo: SP. Ed.Cortez. Coleção Nova Época; volume 109. 2004.
MACIEL, Ana Lúcia. TÜRCK, Mª da Graça. Questão Social no RS: temática nº 1: a questão indígena no RS. Canoas: ULBRA, 2003.
MORIN, Edgar. Em Busca dos Fundamentos Perdidos: textos sobre o marxismo. Edgar Morin: Tradução Maria Lúcia Rodrigues, Salma Tannus. 2º ed. Porto Alegre: Sulina. 2004.
Artigo escrito para disciplina de Estágio I, em 2008/1
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